Mais uma denúncia de afastamento
do prefeito Dutra, foi cinicamente rejeitada pelos representantes do prefeito
na casa do povo esta manhã no picadeiro do parlamento municipal.
Mais uma vez a Câmara Municipal
cheia de funcionários da prefeitura, coagidos a defender a corrupção.
Presentes secretários, servidores
contratados, a cúpula da blogosfera remunerada com dinheiro público , todos unidos para defender o indefensável ,
obstruindo a entrada do povo na casa do povo. Tática manjada de prefeito corrupto. Apoio forçado.
A segunda denúncia de afastamento
este mês, foi pedida pela vereadora Carmen Aroso e tem como fundamentos nas mesmas
denúncias que estão sendo apuradas pelo Ministério Público.
Mais vexatória ainda a exibição
de facção no parlamento por não seguir a investigação do próprio Ministério
Público.
Não há denominação para o que
está acontecendo em Paço do Lumiar, Executivo e Legislativo agindo como
verdadeiras facções unidas, para permanecer desviando dinheiro público.
São denúncias graves que envolvem
milhões de reais de desvios de dinheiro público, nenhum cidadão em sã consciência
e esclarecido deixa de perceber o conluio dos vereadores (as) com o prefeito.
A sangria do dinheiro público é tanta,
que falam na ordem de 50 mil reais por vereador (a) o voto de apoio ao prefeito
pra engavetar as denúncias.
veja os que os crápulas dos vereadores(as) estão engavetando ...
A 1ª Promotoria de Justiça de
Paço do Lumiar ingressou, em 14 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e
ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa
envolvida em contratos firmados com o Município após um processo licitatório
considerado ilegal.
Figuram na ação a ex-secretária
municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o
ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da
pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários
municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim
Também foram acionados os
servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa
Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial
Ltda. e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.
Ao analisar o processo
licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão
apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a
contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores
levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação
(R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$
157.644,00).
Entre os problemas apontados pela
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo
técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade
do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o
quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de
rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus,
câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.
Curiosamente, consta do processo
um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com
as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato
para o fornecimento dos produtos.
Também foi verificado que foram
emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros
distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da
Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é
datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto,
nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.
Há problemas, ainda, com a
publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital
e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do
Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo
licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na
internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
Também foi questionada a escolha
da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer
justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico
pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.
ASSINATURAS
O Termo de Adjudicação do
procedimento contém o nome da pregoeira Leciana Pinto, mas não está assinado,
“de modo que não é possível atestar sua autenticidade”, observa, na ação, a
promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Além disso, o processo
licitatório é encerrado com um parecer emitido pelo então Controlador Geral do
Município, em 20 de junho de 2017. Não consta, no entanto, parecer jurídico
conclusivo sobre a licitação. Nos contratos não constaram as indicações de
representantes da administração para acompanhar e fiscalizar a sua execução.
Questões relativas a assinaturas
também reforçam os indícios de que o processo licitatório foi montado. O nome
de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora
na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, por exemplo, consta no
Termo de Referência e em outros despachos do processo administrativo. A
assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort.
Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira
afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até março de 2017,
quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará. Posteriormente, ela
teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à Secretaria e
assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A
ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da
ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por
e-mail.
Sâmila Siqueira negou ter
elaborado o termo de referência que embasou o pregão presencial n°
010/2017 e os outros documentos existentes no processo de licitação em que
consta o seu nome, com exceção de um, o qual ela afirma ter assinado sem saber
exatamente do que se tratava. De acordo com a ex-servidora, ela era
praticamente coagida a assinar documentos, sob pena de exoneração.
Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª
Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal
de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de
nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão
Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter
elaborado termos de referência.
De acordo com a servidora, com a
saída de Sâmila Siqueira da administração municipal, Núbia Dutra teria lhe
passado alguns documentos para serem assinados, garantindo que estava tudo
certo com eles. Ana Cláudia Belfort também afirmou que os servidores não podiam
negar o cumprimento de ordens da então secretária, sob pena de exoneração.
Quanto ao termo de referência
questionado, Ana Cláudia Belfort confirmou que a assinatura é sua, mas negou
que tenha elaborado o documento. Ela afirma ter assinado o documento com data
retroativa e que não teve acesso ao conteúdo pois lhe foi entregue apenas a
última página. As rubricas existentes no restante do termo de referência, de
acordo com a servidora, não são suas.
Ana Cláudia Belfort explicou,
ainda, que vários dos documentos têm datas do período em que Sâmila Siqueira
ainda era servidora do Município de Paço do Lumiar. Se esses documentos
tivessem sido elaborados de fato nas datas consignadas, não haveria nenhum impedimento
para que Sâmila Siqueira os assinasse.
Sobre a portaria n° 65/2017,
assinada pelo prefeito Domingos Dutra, que a designava como substituta de
Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado
posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n°
65/2017 original, na qual não consta tal designação.
Os documentos de solicitação de
cotações de preços, datados de 17 de janeiro de 2017, também têm problemas com
assinaturas. Embora conste o nome de Simone da Silva Melo, são assinados pelo
servidor Marcus Vinícius Pereira Bastos, ocupante do cargo comissionado de
encarregado de patrimônio.
Questionado pelo Ministério
Público, Marcus Vinícius Bastos negou ter trabalhado na CPL ou na elaboração de
termos de referência e outros documentos relacionados à licitação. O servidor
afirmou acreditar ter assinado os documentos depois da saída de Simone Melo da
Prefeitura, mesmo sem a conhecer ou sequer saber o setor em que ela trabalhava.
RAPIDEZ
Chama a atenção, também, a
celeridade de todo o processo. O memorando da secretária de Planejamento aos
secretários sobre o quantitativo de pneus, câmaras e protetores necessários é
datado de 6 de janeiro de 2017 e foi respondido por todos os secretários em 9
de janeiro, mesma data em que o processo foi autuado e foi solicitada a
elaboração do termo de referência. O documento teria sido elaborado no mesmo
dia.
Em 17 de janeiro foram feitas as
solicitações das cotações às empresas, apresentadas por todas no dia 20, com
exceção da vencedora da licitação, que apresentou seus preços um dia antes.
Também em 20 de janeiro as propostas foram encaminhadas à Secretaria de
Planejamento. Três dias depois foi solicitada a dotação orçamentária,
apresentada no mesmo dia.
Em 24 de janeiro o processo foi
remetido à CPL e, na mesma data, encaminhado à Procuradoria Geral do Município,
que elaborou seu parecer ainda no dia 24. Ainda na mesma data foi solicitada a
abertura do processo licitatório, autorizada no dia seguinte por Núbia Dutra.
Após adiamentos, a sessão do
pregão foi realizada em 4 de abril, foi adjudicado no dia seguinte e homologado
em 6 de abril, sem parecer jurídico.
“As inconsistências do termo de
referência, aliada à falta de parâmetros que justifiquem o quantitativo contratado
e a necessidade do contratante, bem assim a fraude operada no processo
licitatório, a partir da fabricação de documentos essenciais extemporaneamente,
indicam direcionamento e favorecimento da empresa licitante sagrada vencedora”,
analisa Gabriela Tavernard.
PEDIDOS
Na Ação, o Ministério Público do
Maranhão requereu a condenação de Domingos Dutra, Neusilene Núbia Feitosa
Dutra, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Raimundo Nonato
Martins Cutrim, Sílvia Maria Costa Amorim, Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto,
Ana Cláudia, Marcus Vinícius Pereira Bastos, Francisco Eduardo Noronha Lobato e
da empresa L & V Comercial Ltda. por improbidade administrativa.
O povo luminense ainda acredita na força do caráter do poder Judiciário , pois com o legislativo vendido e comprado , o poder executivo comandado pelo prefeito Dutra e sua gang, debocha do Ministério Publico , humilha o povo , sangra os cofres públicos .
Que vergonha vereadores(as) ... eleitos(as) pelo povo, para defender os interesses do prefeito em corrupção...
Comentários
Postar um comentário